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DASN-SIMEI: regras para declaração sem faturamento (Ano-base 2025)
A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração. Então saiba que o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará com pendência na Receita Federal. Confira as principais consequências:
O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio, devendo conter informações do ano calendário anterior.
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| Atualizado em: 24/04/2026 11:40 | ||