| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O governo federal trará a relação de produtos que continuarão sujeitos à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo após a entrada em vigor das mudanças previstas pela reforma tributária. A expectativa do Ministério da Fazenda é publicar a lista nos próximos meses, antes do início da transição do novo sistema tributário em 2027, quando a alíquota do imposto será zerada para a maior parte dos produtos industrializados no país.
Segundo informações apuradas pelo Valor Econômico, apenas cerca de 5% dos itens atualmente tributados continuarão recolhendo IPI. A manutenção do imposto ocorrerá principalmente para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus ou concorrentes diretos desses bens produzidos em outras regiões do país ou importados.
A definição da lista é acompanhada por empresas, escritórios contábeis e especialistas tributários devido aos impactos sobre precificação, aproveitamento de créditos e planejamento fiscal. A regulamentação também deve trazer mais segurança jurídica para contribuintes diante das mudanças introduzidas pela reforma tributária.
Durante evento de lançamento do regulamento da CBS e do IBS, representantes da Receita Federal informaram que os estudos técnicos sobre a permanência do IPI estão em fase avançada. A proposta do governo é restringir a incidência do imposto a um grupo reduzido de produtos ligados à política industrial da Zona Franca de Manaus.
Com a reforma tributária, o IPI deixará de ser aplicado à maior parte das operações industriais. A expectativa do governo é simplificar o sistema e reduzir a necessidade de apuração de créditos e débitos relacionados ao tributo para a maioria das empresas brasileiras.
A manutenção parcial do imposto já estava prevista na regulamentação da reforma tributária aprovada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.
Especialistas apontam que as empresas já conseguem identificar, parcialmente, quais produtos poderão continuar sujeitos ao IPI. Entre os critérios previstos estão a fabricação do item na Zona Franca de Manaus em 2024, a existência de projeto aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) até a publicação da Lei Complementar nº 214/2025 e a aplicação de alíquota igual ou inferior a 6,5% em dezembro de 2023.
Segundo tributaristas, a manutenção do imposto depende do cumprimento simultâneo desses requisitos. Caso um dos critérios não seja atendido, a tendência é que o produto tenha alíquota zerada a partir da implementação do novo modelo tributário.
Apesar disso, profissionais da área tributária defendem a publicação de uma lista oficial e taxativa para reduzir dúvidas operacionais e evitar interpretações divergentes entre contribuintes e fiscalização.
Entre os segmentos mais atentos à regulamentação estão empresas de tecnologia, eletroeletrônicos, autopeças e embalagens plásticas. Produtos ligados à Lei de Informática, como celulares, computadores e tablets, devem continuar sujeitos ao IPI mesmo após a reforma tributária.
A expectativa do mercado é que a permanência do imposto nesses itens influencie diretamente os custos de produção e a formação de preços ao consumidor final. Escritórios contábeis também acompanham os possíveis reflexos sobre aproveitamento de créditos tributários e enquadramento fiscal das operações.
Outro ponto de atenção envolve a ausência, até o momento, de detalhamento sobre a utilização de créditos de IPI no novo sistema tributário. A indefinição pode afetar empresas que hoje operam com cadeias produtivas dependentes de créditos acumulados do imposto.
A manutenção parcial do IPI após a reforma tributária também deve gerar impactos na rotina dos departamentos fiscais e tributários das empresas. Profissionais da contabilidade precisarão revisar enquadramentos fiscais, regras de precificação e estratégias de aproveitamento de créditos conforme a publicação da regulamentação definitiva.
Especialistas avaliam que parte das discussões judiciais históricas envolvendo o IPI tende a perder relevância com a substituição do PIS/Cofins pela CBS e do ICMS pelo IBS. Ainda assim, novas controvérsias podem surgir diante da adaptação das regras ao novo sistema tributário.
Entre os pontos monitorados pelo mercado está a possibilidade de retomada de debates sobre a composição da base de cálculo do IPI, especialmente em relação à inclusão do IBS e da CBS nas operações tributadas. A expectativa é que a regulamentação definitiva e a publicação da lista oficial dos produtos ajudem a reduzir a insegurança jurídica e prevenir novos litígios tributários.
| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0029 | 5.0059 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84454 | 5.85823 |
| Atualizado em: 14/05/2026 11:10 | ||