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Com a aplicação da Lei Complementar 227/26, que regulamentou a reforma tributária e extinguiu a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal ou descrição de mercadorias importadas, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cancelou um auto de infração contra a Amazônia Energia Indústria e Comércio de Combustíveis Ltda. Conselheiros acreditam que esse seja o primeiro caso analisado no Carf após a publicação da LC, em 14 de janeiro.
O entendimento na turma foi unânime no sentido de que, com a revogação da penalidade, deixou de existir previsão legal para a cobrança. No caso em questão, a autuação se baseou em suposta descrição incompleta do produto.
O relator, conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo, destacou que a fiscalização apontou a irregularidade, mas também não especificou o que estava incompleto. Segundo o julgador, como a penalidade foi revogada com a LC, e o lançamento ainda está em discussão administrativa, cabe a aplicação da legislação vigente.
Antes da edição da LC 227, a penalidade vinha sendo mantida com fundamento no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003. Com a revogação desses dispositivos pelo artigo 181 da LC 227, a multa perdeu a base legal para sua exigência.
O processo tramita com o número 12266.720706/2017-14
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