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Em relação à informação equivocada, veiculada em alguns sites, afirmando que a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, cabem os seguintes esclarecimentos:
A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores.
Comunicação CFC
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.
Segundo governo, 5,447 milhões de empregos já foram preservados por acordos firmados entre trabalhadores e empresas.
Com a necessidade de isolamento social acarretada pela covid-19, cresceu a procura pelas alternativas digitais para resoluções de litígios
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TSE lançou site para regularização eletrônica do documento
Relacionamento próximo aos clientes facilita liberação de crédito e garante mais segurança na negociação
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em liminar, que o fato de o trabalhador contrair o novo coronavírus é considerado doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
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| Atualizado em: 20/03/2026 19:02 | ||