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A partir de 1º de julho de 2018 os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.
A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos restringiram indevidamente o conceito de insumo.
A medida foi feita para facilitar a fiscalização e evitar que o produto seja retido ou, ainda, que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente.
A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente.
Na informação prestada na EFD-ICMS/IPI, o CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte.
nvio de texto ao Congresso foi anunciado pelo presidente Michel Temer. Prazo para concluir processo de falência pode cair de 10 anos para 3 anos, prevê ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Também foi disponibilizada uma página de orientações que reúne informações necessárias para aderir ao parcelamento
O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor e deve conter as informações de 2017.
Diante da não obrigatoriedade do desconto por parte das empresas, os sindicatos representativos ingressaram com milhares de ações judiciais (com pedidos liminares)
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Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |