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Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.
Vence hoje o primeiro recolhimento de contribuições sobre receitas financeiras com a nova alíquota, de 4,65%.
A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:
O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real
Mas o que a julgadora constatou ao analisar as provas foi uma realidade diferente de ambas as versões.
O parcelamento já está disponível no e-CAC
A nova exigência fiscal, relativa à apuração do IRPJ e CSLL, será entregue anualmente e esta refere-se ao ano-calendário de 2014.
Quem está na ponta da cadeia produtiva, no caso o consumidor, fica com o principal impacto da alteração tributária
A proposta amplia o limite de faturamento anual para as empresas terem acesso a esse regime fiscal, que representa uma redução tributária estimada em 40%.
A segunda metade do adiantamento deverá acontecer na folha de outubro
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Atualizado em: 15/08/2025 02:09 |