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As regras variam de Estado para Estado, e as multas pelo cálculo ou recolhimento incorretos são consideráveis.
A matéria deverá começar a ser apreciada nesta quarta-feira (20), no plenário da Câmara.
Se a validação indicar que existem créditos para serem recebidos, o processo todo é seguro”, afirma Daniela.
Atualmente, são os importadores e industriais desses segmentos os responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS que incidem sobre toda a cadeia produtiva e o consumo.
O sistema já contava com os dados básicos dessas empresas.
Conforme dispõe a Súmula 666 do STF a “Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
A Turma avaliou que, apesar de constatada a insalubridade no ambiente de trabalho, não houve nexo causal entre esta e o acidente, o que afasta a responsabilidade objetiva da empresa.
Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta.
Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os critérios de receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pelo Fisco.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória.
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Atualizado em: 15/08/2025 02:09 |