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Norma que prevê a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da corporação que praticar atos contra a administração pública.
Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15&7491; Região (Campinas/SP), que havia concedido o benefício.
Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.
Considerando apenas os últimos dez anos, a defasagem na tabela de cálculo do IR é de 15,69%.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
Na comparação dos resultados de 2011 e de 2012, a alta foi de 60%.
A determinação foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula 439 do TST.
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