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A não ser que pratique falta grave, devidamente apurada. Esse é o teor do artigo 543, parágrafo 3º da CLT.
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, explica que multa para quem perder o prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês
O público alvo do novo serviço são pessoas físicas - ou estrangeiras -, residentes no Brasil ou no exterior, com inscrição CPF em situação cadastral suspensa.
A decisão está na Solução de Consulta nº 260, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
O prazo para a regulamentação vence no dia 31 de dezembro.
A matéria foi levantada pela própria relatora do recurso, de ofício, ou seja, sem alegação da parte interessada.
A reclamante baseou sua pretensão no artigo 483, alínea "d", da CLT.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Quando se trata do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) o mês de dezembro simboliza o marco final de um período de apuração.
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Atualizado em: 21/08/2025 01:34 |