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A Turma aplicou o artigo 18, §2º, da lei n° 8.036/90 (Lei do FGTS), que determina o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS no caso de despedida sem justa causa, o que afasta a possibilidade de se impor a referida indenização.
O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada.
Os interessados poderão regularizar a situação, mas deverá pagar multa de no mínimo R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora
Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.
Resolução CFC nº 1.405/2012 - DOU 1 de 29.08.2012
O vigilante foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para auxiliar um motorista que tinha o carro parado no meio da pista.
Por essa razão, de acordo com a tese patronal, a ex-empregada deveria ser condenada por litigância de má-fé.
A ré, por sua vez, insistiu na tese de que o autor sempre recebeu remuneração composta de parte fixa acrescida de comissões de 2%.
Embora não se trate de legislação nova, ainda existem muitas dúvidas em relação ao PAT
Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas
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Atualizado em: 22/08/2025 16:29 |