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O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva.
Após um ano de trabalho na empresa, exercendo a função de recepcionista, a empregada pediu demissão no dia 11/12/2008 com a apresentação do aviso-prévio indenizado.
A consulta foi liberado no último dia 9 e poderá ser feita na página da Receita na internet ou pelo ReceitaFone (146).
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia.
Medida prevê permitir um desconto na declaração do mesmo valor do salário da empregada
O debate diz respeito à cobrança feita dentro de um processo de execução fiscal - usado para cobrar débitos já reconhecidos.
O juiz concluiu que os nomes não se confundem, portanto entendeu que o pedido não está de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
A reclamada, por sua vez, sustentou que a reclamante não comunicou à empresa que faltaria.
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade
A decisão do TRT-RS foi favorável à empresa, por considerar que não foi reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença
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| Atualizado em: 18/03/2026 06:46 | ||