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A reclamada não se conformou com a condenação, sustentando que os adicionais pagos não se relacionam com aquele previsto no artigo 469, da CLT
O auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”
Está disponível, a partir de 1º/12/2010, na página da Receita Federal do Brasil na internet
Atos Cotepe 35 e 36, de 24-11-2010, publicados no DO-U de 30-11-2010
Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio.
A Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado.
Quem vem sendo fiscalizado são os tomadores de serviço, que são, geralmente, empresas maiores.
Esse crédito é um direito expressamente assegurado por lei.
Essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços
O Regional entendeu que ao deferir o pedido, não violou regra de proibição de vinculação ou equiparação salarial para efeito de remuneração do pessoal do serviço público
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Atualizado em: 26/08/2025 13:35 |