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De acordo com o disposto no artigo 2o, da CLT, os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador
O Tribunal da 2ª Região concluiu que não se trata de desconto salarial - o qual implica a subtração de uma parcela do salário ajustado.
Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.
A decisão do ministro do STJ foi tomada em liminar na Reclamação n. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul
Hoje, elas seguem a regra aplicada ao setor financeiro prevista na Lei 8.212/91, que institui o plano de custeio da Previdência Social.
A decisão, apesar de não ser vinculante, serve de orientação para os demais tribunais do país.
Unificar governança, risco e compliance traz melhoria nas boas práticas e de resultados
A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções
Isso porque, no período em que a trabalhadora está em licença-maternidade, ela recebe benefício previdenciário e não salário.
Os aposentados ainda argumentaram que um acordo coletivo de 1988 dispôs pela manutenção dos benefícios aos empregados admitidos até agosto de 1987.
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Atualizado em: 09/09/2025 14:49 |