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Na prática, trata-se de um novo depósito imposto ao empregador
A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Hoje, o país dispõe praticamente de apenas uma fonte para esse tipo de crédito, o BNDES.
A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O dinheiro será depositado com correção de 47,70%, referente à variação da taxa Selic.
É irrelevante o fato de a empregada não ter prestado serviços à sucessora
Entendendo ser direito seu, assegurado por norma constitucional, ela ajuizou ação requerendo a integração da função de confiança ao salário.
Instrução Normativa RFB Nº 1066
O dinheiro será depositado em conta-corrente, com correção de 64,80%, referente à variação da taxa Selic.
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| Atualizado em: 13/03/2026 04:13 | ||