Período: Agosto/2025 | ||||||
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O programa foi instituído pela Portaria N° 1.315, de 17 de junho de 2021 e trata de um projeto piloto de atendimento presencial em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o desembargador Carlos Newton Pinto, redator do processo no TRT-RN, a justa causa se configura, no caso, porque houve "comprovação de atos de improbidade e de insubordinação cometidos pelo empregado".
Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP
Protocolos ICMS nºs 51 a 63/2021
A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro.
A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021
Empresas inativas no período também poderão participar.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para a primeira instância
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Essa questão está esclarecida no Manual da DCTFWeb. E lá diz o seguinte:
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4322 | 5.4352 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 11/08/2025 00:31 |