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A partir de 25.10.2021 estará disponível, no módulo simplificado do eSocial
Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.
Primeiro temos que entender que existem duas regras distintas
A Resolução CMN nº 4.955/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 03.01.2022
Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas.
Conteúdo foi aprovado pelo Colegiado da Autarquia
Atividades de trabalhadoras de empresa do Mato Grosso do Sul não podem ser exercidas a distância
A ferramenta estará disponível no módulo simplificado a partir do próximo dia 25 e a prestação das informações facilitará ao Segurado Especial comprovar sua condição perante o INSS. Informações também podem ser prestadas por meio de sistemas próprios de gestão, via web service.
Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 187 a 191/2021
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma:
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Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 15/08/2025 18:23 |