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O acordo prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. O pedido de adesão deverá ser protocolado no portal REGULARIZE até 31 de agosto
O valor da multa por não declarar o imposto é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que ele já esteja pago.
Instrução Normativa RFB 2.027/2021
Dados são do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais do IBGE
Desde o dia 20 de maio usuários do nosso fórum relataram erro no preenchimento do Empregador Web, no qual independente do valor preenchido no cadastro referente ao salário, a solicitação era processada com salários em branco e com valor da parcela de R$1.100,00.
A autora da proposta lembra que o Código Tributário já prevê medida semelhante, mas é limitado e moroso
Em votações separadas de senadores e deputados nesta terça-feira (1º), o Congresso Nacional rejeitou parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. Agora, esses três dispositivos que estavam vetados (Veto 11/2021) serão reincorporados à essa lei.
Alterações na IN RFB 2026 têm como objetivo simplificar os procedimentos do fluxo de assinaturas e atualizações dos anexos da IN RFB 1.640, de 2016.
Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário 2020 tem de ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. A exceção da obrigatoriedade somente é dada às empresas sujeitas ao Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.
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Atualizado em: 22/08/2025 12:29 |