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A nova data para entrega é 31 de maio de 2021. Todas as empresas do regime simplificado, exceto MEI, devem entregar essa declaração
No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que trata sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
Acordo de redução de salário e suspensão de jornada e volta do auxílio emergencial estão entre as medidas
Objetivo é melhorar posição do país em ranking do Banco Mundial
Contribuintes podem contar com apoio de profissionais da contabilidade para evitar multas e inconsistências nos dados prestados
Ato Declaratório Executivo Codar 5/2021
Foi publicado no Diário Oficial Edição Extra de 26-3, o Decreto 10.661, de 26-3-2021, que regulamenta a Medida Provisória 1.039, de 18-3-2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Instruções Normativas eram referentes à inscrição de candidatos a cargos eletivos em CNPJ.
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |