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De acordo com o art. 10 da Lei 14.020/2020, é garantida a estabilidade provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Conta poderá ser usada para receber abono salarial anual, saques do FGTS e benefício pago nos casos de redução de jornada de trabalho
A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).
Programa terá taxa de juros mais elevada, mas governo garante que não chegará a dois dígitos
Crédito bancário será feito no dia 30 deste mês
No dia 22 de outubro, foi lançado, em cerimônia nas dependências do Palácio do Planalto, um formulário simplificado para o eSocial, sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
Versão 7.0.8 do programa da Escrituração Contábil Digital
Parceria entre o Banco Central e o FGTS foi anunciada nesta quinta-feira (22/10) e promete facilitar o recolhimento das contribuições do FGTS e das contribuições sociais pelas empresas
Segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Nova, etapa da linha de crédito especial para micro e pequenas empresas terá juros mais altos e menor garantia do governo.
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